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Desoneração da folha do transporte urbano

Em sessão plenária do Senado Federal, na noite de terça-feira, o senador Clésio Andrade conseguiu a aprovação da mudança de pagamento da contribuição patronal para a seguridade social, que passará a incidir não mais sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento das empresas.

“Essa decisão sempre foi um sonho do transportador urbano e metropolitano e também dos prefeitos dos municípios maiores, visto que reduz encargos para as empresas, o que permite desonerar o transporte coletivo dessas cidades”, comemorou o senador Clésio Andrade, que também preside a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A alteração ocorreu devido a mudança introduzida na Medida Provisória 540, pela qual a contribuição patronal para a seguridade social, assim como a contribuição para custeio do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e aposentadorias especiais será de 2% sobre o faturamento das empresas e não mais de 20% sobre a folha de pagamento. A matéria vai, agora, à sanção presidencial.