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Sancionada lei que cria Documento de Identificação Nacional

 

Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei que cria o Documento de Identificação Nacional, que deve substituir vários documentos atuais como carteira de identidade, CPF e título de eleitor por meio de biometria e fotografia armazenados em chip ou outra tecnologia.

Vetos
O presidente Michel Temer vetou um artigo que determinava que a emissão do novo documento fosse gratuita. Outro dispositivo vetado dava exclusividade à Casa da Moeda para a emissão do documento. E, por fim, outro veto retira a pena de detenção para a comercialização dos dados do registro nacional.

De acordo com o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator da lei na Câmara, a interpretação da lei atual já garante punição.

O deputado explicou ainda que no novo documento a fotografia será associada à biometria e ao número do CPF. “Isto vai fazer com que se possa relacionar com qualquer instituição pública, assim como é feito hoje já na rede bancária. Se você for a um banco, põe o dedo na biometria e automaticamente você debita, credita e movimenta a sua conta bancária. Assim nós queremos que seja também no hospital público, numa repartição pública, quando for requerer um documento, aposentadoria, um serviço qualquer. Você apenas vai ter uma máquina que vai registrar a sua fotografia, a sua biometria e colocar o seu número de CPF."

Alguns documentos como passaporte e carteira de motorista continuarão sendo emitidos separadamente porque têm características específicas.

Controle
Pela lei, o Tribunal Superior Eleitoral, que já tem mais de 80 milhões de eleitores com biometria cadastrada, vai ficar responsável pelo controle do novo sistema.

Portanto, o registro civil deixará de ser estadual para ser nacional. A ideia é reunir as informações existentes em várias bases de dados, inclusive dos institutos estaduais.

As entidades de classe que emitem documentos de identificação terão dois anos de prazo para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo sistema.

Ainda não há prazo para o início da emissão dos novos documentos.

Íntegra da proposta:

§  PL-1775/2015

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Regina Céli Assumpção


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Agência Câmara Notícias