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Empresas interestaduais precisam ficar atentas para direito do idoso

 


                         Viagem interestadual: idosos têm direito assegurado por lei (Foto: G37)
 

A legislação brasileira assegura que pessoas com mais de 60 anos têm direito a assento gratuito em viagens de um Estado para outro, em ônibus de linha. Para usufruir desse direito, no entanto, o idoso precisa atender alguns requisitos, segundo a Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O beneficiário precisa comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos; solicitar o bilhete com antecedência de três horas do horário de partida, além de apresentar de documento original, com foto. Quem tem carteira do idoso, não precisa apresentar comprovante de renda.

 Ainda conforme a ANTT, as empresas devem reservar dois assentos gratuitos em cada ônibus. Se já tiverem ocupados, o idoso tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% do valor da passagem.

 Se a empresa se negar a dar o desconto, terá que entregar documento explicando o motivo. O bilhete de viagem do idoso precisa ser disponibilizado nos pontos de venda das empresas de ônibus.

Antecedência 

 Quando adquirir o bilhete de ida, o idoso já pode pedir o de volta, e a passagem pode ser adquirida 30 dias antes da viagem, ou até três horas antes do embarque. No dia da viagem, o beneficiário precisa chegar meia hora antes da partida.

 Dúvidas sobre o assunto podem ser tiradas nos pontos da ANNTT nos principais terminais rodoviários do país, no telefone 166 ou através de email para [email protected].

 

Por Comunicação FETRAM