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NOTA FETRAM – Decreto 48.121/2021 – Operação de serviços de ônibus fretado e de aplicativos de fretamento em Minas Gerais

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM) vê com preocupação a forma como o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, decidiu assinar decreto que altera regras para o transporte fretado, em total desacordo com a legislação vigente.

O transporte fretado tem direitos, obrigações e regras diferentes do transporte público. Essa diferenciação é essencial para garantir o equilíbrio entre esses serviços, assegurando para toda a sociedade acesso ao serviço público de transporte coletivo, inclusive com as gratuidades para idosos e pessoas com necessidades especiais.

A FETRAM entende que, caso confirmada, a alteração do Decreto do Transporte Fretado, representa uma quebra de contrato com as concessionárias do transporte público, que além da obrigatoriedade da prévia concessão para operar. atendem diversas obrigações que o transporte fretado não precisa cumprir. O reflexo da quebra de contrato é o desestímulo para que novos parceiros e investidores invistam no desenvolvimento do setor em Minas Gerais.

As empresas concessionárias do transporte público são fiscalizadas periodicamente, sendo obrigadas a manter suas frotas rigorosamente dentro de padrões segurança, com manutenções contínuas, equipe de profissionais treinadas, além de garantir a operação diária em determinadas rotas e horários, mesmo aquelas que não são lucrativas.

A entidade considera que é ilegal que determinadas empresas, sem prévia concessão, escolham as rotas, dias e horários mais rentáveis, sem qualquer responsabilidade ou obrigação em manter seus serviços em cidades, dias e horários onde a rentabilidade não é atrativa. 

Para a FETRAM, a concorrência desleal, caso autorizada por Decreto em Minas Gerais, vai gerar desequilíbrios de contrato e afetar o atendimento de milhares de cidadãos.