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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu fim à gratuidade do transporte coletivo de passageiros em Itabirito para pessoas com menos de 65 anos. Até a decisão do órgão colegiado, acima dos 60 anos tinham direito à gratuidade do serviço no município.
De acordo com informações da Prefeitura de Itabirito, o TJMG considerou como inconstitucional a Lei Municipal nº 2.356/04, que garantia passe livre aos passageiros com 60 anos ou mais. A Ação foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram).
A partir de agora, o passe livre em Itabirito só será aplicado para passageiros maiores de 65 anos, conforme estabelece a Constituição Federal, por meio do art. 230, § 2º.
Fonte Mais Minas
Justiça encerra gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos em Itabirito