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O Transporte Rodoviário de Passageiros e o PL 3819

A favor de um sistema com qualidade e segurança

“Reduzir a burocracia e modernizar a legislação do setor é o caminho para o crescimento do transporte rodoviário no futuro”

 

FAKE

Sob o pretexto de incentivar a inovação, setores que não têm compromisso com a segurança e os direitos dos passageiros tentam promover um retrocesso no sistema de transporte rodoviário, com prejuízos para milhões de brasileiros. Conheça a verdade:

 

Empresas regulares de transporte rodoviário de passageiros defendem o PL 3.819 para monopolizar os serviços 

O PL 3.819 define critérios para uma contínua expansão estruturada do serviço público, com igualdade de condições de competição entre as empresas, justas condições de trabalho para os profissionais do setor e garantia de segurança e respeito aos direitos dos passageiros. Sem esses cuidados, uma política de “liberou geral” pode provocar um apagão no sistema de transporte rodoviário de passageiros, com desabastecimento nas rotas consideradas “não rentáveis”, que incluem mais de 4 mil municípios com menos de 15 mil habitantes.

 

O projeto eleva o custo das viagens para os passageiros

 

Pelo contrário. Uma competição saudável e em condições iguais entre empresas beneficia os passageiros, já que todas seguirão as mesmas normas de segurança, regras de capacitação de motoristas e pagarão os mesmos seguros e tributos. O transporte irregular escapa ao cumprimento dessas exigências e promete redução de preços com base no descumprimento de normas de segurança e eficiência, colocando em risco a qualidade do serviço e a vida dos passageiros. Os acidentes fatais ocorridos em 2020, durante a pandemia, ilustram isso.

 

Atualmente, os serviços estão concentrados em um pequeno número de empresas

 

O PL 3.819 assegura expansão a um mercado que já conta hoje com centenas de empresas, opera mais de 95 mil pares de ligações origem-destino, atende a mais de 5 mil municípios brasileiros e usa mais de 30 mil veículos em boas condições. O transporte rodoviário só tem a ganhar com mais competição, desde que sejam respeitadas as regras de segurança, a igualdade de condições de competição e as gratuidades e descontos previstos em lei. O transporte é um direito constitucional de todos, inclusive de quem não pode pagar por ele.

 

Exigências de viabilidade econômica e indicação de percentual mínimo de frota afastam novos concorrentes

 

Os estudos de viabilidade econômica previstos no sistema de autorização para operação no sistema de transporte rodoviário têm como objetivo garantir um padrão mínimo de qualidade na prestação dos serviços.  Novos concorrentes são bem-vindos, desde que garantam a segurança e os direitos dos passageiros previstos em lei. Para isso, devem dispor de frota condizente e capital financeiro para garantir a oferta dos serviços e o pagamento de seguros e indenizações, quando for o caso.

O PL 3819 pretende acabar com os sites de venda de passagens

 

Bobagem. Os sites de venda de passagens operam com o serviço de linhas regulares e seguirão funcionando normalmente. Estes serviços não são afetados pelo artigo 1º do PL 3819, que visa impedir a venda de passagens individuais pela internet para a prestação não regular de serviços. Esse é o caso dos aplicativos de intermediação, que utilizam ilegalmente o sistema de fretamento de ônibus para vender passagens rodoviárias sem respeitar as normas e garantias do sistema regular de transporte.

 

FATO

O PL 3.189 visa proporcionar condições equânimes para a atuação das empresas de transporte rodoviário de passageiros, garantindo a expansão do acesso da população a esse serviço público essencial. Conheça os principais fatos sobre o projeto:

Tentativas de desregulamentar o mercado fracassaram em outros países, com prejuízos para os passageiros

 

Argentina, Chile e México passaram por processos de abertura de mercado feitos de forma repentina. O resultado foi, num primeiro momento, redução do custo das tarifas. Mas, em poucos meses, a desregulamentação resultou no abandono de inúmeras linhas e na falência de múltiplas empresas. Ao final, restou a concentração da operação nas mãos de 4 ou 5 operadores, que atuam somente nas rotas mais rentáveis, deixando milhões de passageiros desassistidos. E quem afirma isso é a respeitada Fundação Getúlio Vargas (FGV) em análise apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Sem uma regulação adequada, há risco de desabastecimento nos mercados mais pobres e mais distantes

 

Os estudos da própria ANTT, trazidos a público pela Tomada de Subsídio 010 de 2018, demonstraram que mais de 99% dos mercados poderão deixar de ser atendidos se não estiverem integrados de forma adequada – física e financeiramente – a uma rede de transportes. O sistema público de transporte rodoviário deve continuar garantindo o abastecimento de todas as rotas, mesmo as que são consideradas pouco rentáveis. Lembre-se: o transporte rodoviário interestadual é serviço público no Brasil e um direito social fundamental!

Sem uma regulação adequada, muitos usuários que hoje usufruem de gratuidade perderão seus direitos

 

Justamente aqueles que mais precisam de transporte social – idosos, jovens carentes e pessoas com deficiência – ficarão desassistidos. Só um sistema de transporte regular e estruturado, com igualdade de competição entre as empresas e regras e normas estabelecidas garante os direitos de quem mais precisa. O artigo 6° da Constituição Federal estabelece o transporte como direito social. O transporte interestadual de passageiros exerce relevante função social e construtiva na sociedade brasileira.

Sem uma regulação adequada, a vida do usuário estará em risco

 

O PL 3.819 aponta para a importância de que as empresas que atuam no sistema de transporte tenham um padrão mínimo de qualidade, com habilitação técnica e financeira. Capital social mínimo significa que a empresa tem condições de arcar com seus compromissos com funcionários e passageiros. No caso de um acidente, como ficam os direitos dos passageiros se a empresa não tem condições de garantir suas obrigações?

 

O PL 3.819 propõe um marco regulatório para o setor, beneficiando o passageiro e o crescimento do País

 

O modelo para regulação do setor de transporte rodoviário de passageiros proposto pelo PL 3.819 traz transparência e equilíbrio para as operações do setor, pois estabelece parâmetros legítimos de sustentabilidade e concorrência leal entre as operadoras. É o único caminho para a manutenção dos empregos formais, arrecadação de tributos pelo setor e oferta de serviços rodoviários seguros, confiáveis e de excelência aos brasileiros.